fbpx

IPTU Verde e outras propostas de incentivos governamentais para a construção sustentável.

Após conseguir revogar o aumento das tarifas do transporte público é hora da população usar a sua força para solucionar outros grandes problemas  do país.

Construir escolas, faculdades e hospitais, investigar e punir os corruptos, e preservar o meio ambiente são assuntos urgentes que devem ser debatidos publicamente para desenvolvimento de planos de ação imediatos.

Devemos cobrar de nossos governantes projetos de incentivo ao mercado de construção sustentável tendo em vista os benefícios que apresentam, para a população, como por exemplo a: economia em gastos mensais, melhoria da qualidade de ar e a preservação do meio ambiente.

Abaixo apresentamos os dois principias modelos de incentivos  governamentais às contruções sustentáveis:

A redução significativa no IPI, o Imposto sobre produto industrializado, para os materiais ecoeficientes da contrução civil.

Outra medida é o IPTU VERDE. Trata-se de um desconto no valor do IPTU para o contribuinte que construir ou reformar a sua casa ou empresa implantando os seguintes sistemas ecoeficientes em sua obra: captação e reúso da água, geração de energia, tratamento de residuos, aproveitamento bioclimático e uso de materiais provenientes de fontes naturais renováveis ou recicladas.

Esse último projeto ja foi aprovado em cerca de 55 cidades brasileiras como por exemplo Campinas, Guarulhos, São Carlos, Araraquara (SP) e Ilha Velha (ES) .

O problema é que eles ainda, não desenvolveram uma metodologia bem elaborada de pontuação e variam, de acordo com as cidades, a porcentagem dos descontos concedidos em valores baixos, de 5% à 20%.

Precisamos de um plano nacional de incentivo!

 

Entenda como funciona o IPTU Verde de Guarulhos

 

O IPTU Verde consiste em um conjunto de benefícios fiscais concedidos à população, mediante a adoção dos princípios da sustentabilidade nas edificações. Os benefícios estão previstos na Lei 6.793/2011 e compõem um conjunto de descontos mediante vários critérios. São eles:

 

  • Acessibilidade – quem adaptar sua calçada para trânsito livre e seguro de pedestres e cadeirantes, mantendo de 1 a 1,5 metro para circulação terá desconto de até 5% no valor do IPTU;
  • Arborização – os imóveis com uma ou mais árvores terão desconto de até 2% no valor anual do IPTU.
  • Áreas permeáveis – Os imóveis horizontais com jardins ou gramados que permitam a absorção das águas das chuvas terão desconto de 2%, e os condomínios terão desconto de até 1%;
  • Sistema de captação de água de chuva – 3% de desconto;
  • Sistema de reuso de água – 3% de desconto;
  • Sistema de aquecimento hidráulico solar – 3% de desconto e sistema de aquecimento elétrico solar 3% de desconto;
  • Construções com materiais sustentáveis – 3% de desconto;
  • Utilização de energia passiva (quando o projeto arquitetônico propicia o melhor aproveitamento da luz solar, dispensando o uso de ar condicionado e iluminação artificial) – 3% de desconto;
  • Utilização de energia eólica – 5% de desconto;
  • Telhado verde (vegetação em cima de todos os telhados da casa) – 3% de desconto;
  • Separação de resíduos sólidos (exclusivo para condomínios horizontais ou verticais que comprovadamente destinem sua coleta para reciclagem) – 5% de desconto;

 

Cada medida ambiental implantada e mantida garante ao proprietário do imóvel desconto de IPTU durante cinco anos consecutivos, depois cessa o benefício. Para obtenção inicial dos descontos é necessário comprovação de duas ou mais medidas implantadas na propriedade. Existe também a isenção de IPTU para as áreas de preservação permanente (APPs), que são áreas protegidas cobertas ou não por vegetação nativa com a função de preservar recursos hídricos e a biodiversidade, entre outras coisas. Se a área for totalmente preservada o desconto pode chegar a 100%. O pedido do benefício deve ser protocolado a cada 3 anos.

 

A estimativa é de que aproximadamente 4.500 contribuintes peçam os benefícios. Os descontos que tratam da arborização e permeabilização do solo são cumulativos, podendo atingir até 5%. Já o artigo 61 da nova legislação compreende um conjunto de medidas de sustentabilidade ambiental passíveis de descontos de até 20% para imóveis que adotem e mantenham estas medidas.

 

Redação Ecoeficientes

 

 

 

Deixe seu comentário: